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Medicamentos biológicos e biossimilares - desafios de desenvolvimento e comercialização



Nas últimas décadas, os medicamentos biológicos passaram a revolucionar o tratamento de doenças como câncer, diabetes, Alzheimer, artrite reumatoide, esclerose múltipla, entre outras. São produtos inovadores produzidos a partir de sistemas vivos, como bactérias, leveduras ou células de mamíferos, recorrendo à tecnologia do ácido desoxirribonucleico recombinante.


Já o biossimilar, ao contrário dos genéricos, não é idêntico ao fármaco de referência, devido à complexidade e à variabilidade biológica e ao fato de o processo de fabricação do biofármaco diferir dependendo do fabricante. O princípio ativo, no entanto, é o mesmo entre ambos, além da estrutura final do medicamento para comercialização.


A chegada dos biossimilares ao mercado representa, para muitos pacientes, a possibilidade de acesso a terapias de última geração, de alta eficácia e a um custo reduzido. A crescente prevalência de doenças como câncer, diabetes e outras condições crônicas e raras auxiliaram a demanda crescente destes produtos.

Questões que já foram debatidas nessa classe de medicamentos, como qualidade e segurança, já se mostram superadas. Os princípios do desenvolvimento de um biossimilar se baseiam na totalidade das suas evidências. Cada etapa de produção deve contar com rigor científico para reduzir as incertezas residuais do passo anterior.


Os medicamentos biossimilares devem obrigatoriamente apresentar semelhanças em determinados pontos da molécula, enquanto são aceitas algumas pequenas variações em outros pontos. Estas diferenças são sutis e podem ocorrer, também, entre os diferentes lotes do biológico de referência.

Elas não afetam a segurança, qualidade ou eficácia dos biossimilares, desde que os rigorosos padrões de qualidade sejam seguidos em todas as etapas. Quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concede o registro de um biossimilar, ela averigua que não há interferência na eficácia e segurança do medicamento.


Para que um biossimilar seja aprovado ele deve demonstrar, através de estudos de comparabilidade, que as eventuais diferenças existentes em relação ao biofármaco de referência não comprometem sua farmacocinética, farmacodinâmica, eficácia ou segurança.


Desafios regulatórios

Devido às particularidades do processo de produção, as principais agências reguladoras mundiais enfrentam o desafio de estabelecer regras para a determinação do grau de similaridade de um biossimilar com seu produto de referência para garantir que apresentem o mesmo perfil de qualidade, eficácia e segurança.

Mas apesar de todo rigoroso processo adotado para comparar a similaridade entre os medicamentos, existem ainda questões controversas, com destaque para a intercambialidade, farmacovigilância dos produtos e segurança de trocas recorrentes entre diferentes produtos presentes no mercado.


Intercambialidade


A intercambialidade entre os produtos é um dos temas mais delicados, uma vez que a troca desses medicamentos pode repercutir na terapia do paciente.


A mudança de um medicamento biológico para o biossimilar só pode ocorrer com um respaldo científico e seguro de que não causará danos ao paciente ou diminuição de eficácia do tratamento. Isso é ainda mais importante quando consideramos medicamentos com elevada capacidade de formação de anticorpos neutralizantes anti-medicamento. A intercambialidade é tratada de forma bastante heterogênea entre os diferentes países que possuem regulações de biossimilares.


De acordo com a Nota de Esclarecimento 003/2017/GPBIO/GGMED/ANVISA, a Agência não considera a intercambialidade uma questão regulatória, mas uma atribuição de médicos e Ministério da Saúde. De acordo com essa orientação, deve-se levar em consideração as especificidades de cada caso, evitando-se trocas sucessivas, a fim de não comprometer a farmacovigilância e rastreabilidade desses medicamentos.


Caso a prescrição médica oriente a troca de um biossimilar por um produto biológico (ou vice-versa), é importante que o paciente esteja atento a possíveis reações adversas ou falta de eficácia do produto, avisando o médico prescritor ou o laboratório fabricante.


Fontes consultadas

- ICQT



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