Dossiê do Medicamento em Terapias Avançadas: Desafios e Perspectivas na Pesquisa Clínica
- Inovatie

- 6 de nov.
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Atualizado: 7 de nov.

Introdução
O desenvolvimento de produtos de terapias avançadas (PTA) tem representado um marco disruptivo na ciência translacional e na prática médica. No Brasil, sua regulação é conduzida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), e, desde 2018, conta com normativos específicos que consolidaram critérios técnicos e regulatórios.
A entrada em vigor da Lei nº 14.874/2024 (Lei de Pesquisa Clínica) reforçou o enquadramento normativo desses produtos, alinhando o país às principais práticas internacionais e estabelecendo mecanismos mais céleres e robustos para sua avaliação.
Definição e Enquadramento
De acordo com a regulamentação vigente, são considerados produtos de terapias avançadas aqueles cujo princípio ativo é constituído por:
Células humanas submetidas a manipulação substancial ou utilizadas com finalidade distinta da função original;
Genes humanos recombinantes, com atividade terapêutica estabelecida;
Combinações de células, genes e dispositivos médicos, quando aplicável.
Esse enquadramento os distingue de terapias celulares convencionais, como o transplante de células-tronco hematopoiéticas, e de outros produtos biológicos tradicionais.
Classificação Regulamentar
No Brasil, os PTAs estão organizados em quatro categorias principais:
Produto de Terapia Celular Avançada (PTCA) – células humanas modificadas substancialmente em suas características biológicas, fisiológicas ou estruturais.
Produto de Engenharia Tecidual (PET) – células organizadas em estruturas que mimetizam tecidos ou órgãos.
Produto de Terapia Gênica (PTG) – material genético recombinante introduzido em células ex vivo ou diretamente no paciente in vivo.
Produto Combinado – associação entre PTAs e dispositivos médicos, implicando maior complexidade regulatória.
Panorama Nacional dos Ensaios Clínicos
Entre 2018 e 2025, foram 73 estudos clínicos com PTAs autorizados pela ANVISA. A distribuição contempla tanto estudos exploratórios quanto confirmatórios, além de investigações observacionais de longo prazo, indispensáveis em terapias gênicas, cujo monitoramento pode se estender por até 15 anos.
44% em fases exploratórias (Fase 1 e 2).
23% em fase confirmatória (Fase 3).
33% em protocolos observacionais de acompanhamento.
As principais áreas terapêuticas investigadas incluem:
Oncologia hematológica (ex.: células CAR-T para leucemias e linfomas);
Doenças genéticas raras (ex.: hemofilias, distrofias neuromusculares, erros inatos do metabolismo);
Doenças infecciosas e imunológicas (ex.: Covid-19, imunodeficiências primárias);
Traumatologia e regeneração tecidual.
Posição Internacional do Brasil
O país ocupa posição de destaque no cenário global:
12º lugar mundial em desenvolvimento de terapias gênicas;
1º lugar na América Latina;
2º entre os países do BRICS, atrás apenas da China.
Atualmente, já há nove produtos de terapias avançadas registrados no Brasil, todos de origem internacional, aprovados principalmente para doenças genéticas raras e cânceres hematológicos refratários.
Processo Regulatório
O desenvolvimento clínico de PTAs demanda a submissão à ANVISA, acompanhado de aprovação ética pelo Sistema CEP/CONEP e, quando aplicável, da análise em biossegurança (CTNBio).
As principais etapas incluem:
Reunião de pré-submissão: espaço estratégico para alinhamento entre desenvolvedores e ANVISA.
Dossiê clínico-regulatório: contemplando dados de qualidade, segurança e eficácia.
Avaliação de risco-benefício: considerando vulnerabilidades específicas, como estudos em populações pediátricas, doenças ultrarraras e uso em “first in human”.
O tempo médio atual de análise é de 137 dias úteis, com previsão de redução para 90 dias úteis, conforme metas estabelecidas pela nova Lei de Pesquisa Clínica.
Desafios Regulatórios
O avanço científico dos PTAs impõe desafios contínuos à regulação sanitária:
Assimetria temporal entre ciência e legislação, exigindo atualização normativa dinâmica.
Flexibilidade regulatória com manutenção do rigor científico, especialmente em situações de acesso precoce.
Diálogo precoce e contínuo entre reguladores, desenvolvedores e comunidade científica.
Harmonização internacional de diretrizes, considerando iniciativas conjuntas como ICH e ICMRA.
Transparência e previsibilidade regulatória, fundamentais para a credibilidade do sistema.
Considerações Finais
Os produtos de terapias avançadas configuram uma fronteira tecnológica com potencial transformador para o tratamento de doenças graves, raras e de alta complexidade.
O papel da ANVISA e do SNVS é assegurar que esses avanços cheguem à população de forma segura, eficaz e com qualidade comprovada, equilibrando inovação e proteção da saúde pública.
O cenário regulatório brasileiro já se encontra em sintonia com os principais referenciais internacionais, mas seu êxito dependerá da manutenção de um ambiente regulatório responsivo, científico e transparente.
- Este artigo foi elaborado a partir da palestra do Dr. João Batista Silva Jr., farmacêutico e atual Gerente de Produtos de Terapias Avançadas da ANVISA, apresentada no evento setorial de pesquisa clínica CRMeeting – Clinical Research Meeting 2025.



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