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Submissão registro medicamentos para ANVISA

Aspectos importantes para a submissão de registro de medicamentos no Brasil



No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável pelo registro de medicamentos em todo o território nacional. De acordo com a Lei nº 5.991/1973, medicamento é todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Assim, qualquer produto para o qual sejam feitas alegações terapêuticas, independentemente da sua natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e requer registro na ANVISA para ser fabricado e comercializado.


A exigência do registro de medicamentos está prevista na Lei nº 6.360, de 1976. Também estão estabelecidos nessa Lei os prazos para a ANVISA emitir decisão final acerca do processo de registro, levando em consideração a complexidade técnica e os benefícios clínicos, econômicos e sociais da utilização do medicamento.

A partir de março de 2017, quando entrou em vigor a Lei nº 13.411, de 2016, os prazos para decisão acerca de processos de registro passaram a ser divididos de acordo com o enquadramento do medicamento em duas categorias de avaliação: prioritária e ordinária (não prioritária).


As categorias regulatórias para registro de medicamentos são:


  • Novo;

  • Inovador;

  • Fitoterápico;

  • Genérico;

  • Similar;

  • Radiofármaco;

  • Biológico novo;

  • Biossimilar;

  • Terapia avançada;

  • Homeopático;

  • Específico;

  • Notificado;

  • Clone.

Para que um medicamento possa obter o registro da ANVISA, é necessário que a Agência avalie a documentação administrativa e técnico-científica relacionada à qualidade, à segurança e à eficácia desse medicamento, sendo que para cada tipo de categoria existe um regulamento técnico específico. Por exemplo, para medicamentos sintéticos é a RDC 753/2022 e para medicamentos biológicos é a RDC 55/2010.

Passo a passo para o registro de medicamentos no Brasil

Antes de chegar à fase de registro e aprovação para uso pela ANVISA, a empresa precisa desenvolver o medicamento. Esse processo se divide nas seguintes etapas:

  • Fase não clínica: ensaios em células e animais auxiliam na investigação da ação e da segurança da molécula em laboratório (geralmente essa etapa é necessária apenas para medicamentos novos e inovadores);

  • Desenvolvimento do medicamento: esta etapa inclui a seleção do fabricante do insumo farmacêutico ativo, desenvolvimento da fórmula, processo de fabricação, métodos analíticos, embalagem e estudos de estabilidade;

  • Fase clínica/segurança e eficácia: estudos realizados em seres humanos, lembrando que bioequivalência e estudos de biodisponibilidade relativa também são estudos clínicos. Observação: O estudo de equivalência farmacêutica pode ser suficiente para comprovar a eficácia no caso de soluções.

Além de um bom desenvolvimento e da comprovação de segurança e eficácia, para que um medicamento seja registrado no Brasil é preciso que a empresa solicitante do registro possua Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA e demais documentos que comprovem a regularidade da empresa, como Licença de Funcionamento e Certificado de Responsabilidade Técnica.


Um dos documentos mais importantes dessa etapa e que merece destaque é que a fábrica precisa ser certificada em Boas Práticas de Fabricação (BPFs) pela ANVISA, o que é aplicável tanto para o fabricante do medicamento quanto para o fabricante do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA).


Não é incomum que a Agência solicite adequações mesmo em fábricas que possuem certificação de outras agências internacionais de primeira linha, pois a ANVISA realiza uma análise mais detalhada que as demais agências regulatórias internacionais.


“A Food and Drug Administration (FDA), por exemplo, tem por prática direcionar a atenção para a documentação técnica específica sobre o produto, enquanto a ANVISA observa também todo o sistema da qualidade que envolve o processo de fabricação, controle de qualidade, recebimento de materiais, o tratamento de não conformidades, entre outros pontos”, destaca Claudia Cilento, sócia-diretora da consultoria Inovatie Serviços em Saúde, responsável pela área de Assuntos Regulatórios, e professora dos cursos de pós-graduação em Direito Regulatório Sanitário e Assuntos Regulatórios de Medicamentos e Cosméticos na Faculdade Oswaldo Cruz.


Outro ponto de atenção é que a partir de 01 de agosto de 2023 passou a ser obrigatória a obtenção da Carta de Adequação dos Insumos Farmacêutico Ativo (CADIFA) para o registro de medicamentos sintéticos. A CADIFA deve ser solicitada pelo fabricante do IFA.


Após a obtenção dos dados de qualidade, segurança e eficácia, é que ocorre o pedido de registro do medicamento junto à ANVISA. A empresa interessada precisa apresentar um pedido de registro contendo:


  • Documentação administrativa;

  • Documentação de comprovação de qualidade;

  • Documentação de comprovação de segurança e eficácia do medicamento.

Depois da organização de todas essas informações é que será realizada a submissão de registro à ANVISA, onde toda a documentação passará por uma análise criteriosa que atestará a qualidade, eficácia e segurança do medicamento para deliberar se ele poderá ser aprovado para uso.

Tempo de resposta da ANVISA

Pelo processo ordinário, a ANVISA tem até um ano para analisar o produto, podendo esse prazo ser estendido em até um terço – mas atualmente, em média, a obtenção do registro pode demorar até dois anos.


Quando o processo é priorizado (exemplo: lançamento do primeiro genérico, medicamento para doenças ainda sem tratamento ou com indicação pediátrica), o retorno deve ser dado em até 180 dias. No caso de registro de medicamentos para doenças raras, esse prazo cai para 120 dias. Em todos os casos, os prazos podem ser estendidos em até um terço.


Caso a ANVISA solicite esclarecimentos ou retificações à empresa requerente do registro, a contagem do prazo é suspensa até que as exigências sejam atendidas.


Como evitar que um registro seja negado ou apresente pendências

“Realizar um bom gap analysis é fundamental, ou seja, uma avaliação detalhada do dossiê de registro para verificação ao atendimento dos requisitos regulatórios e técnicos aplicáveis, elaboração de justificativas técnicas e elaborar plano de ação para mitigar as fragilidades - isso ajuda a evitar atrasos na aprovação”, explica Claudia.


Essa ação pode ser realizada por uma equipe interna da empresa ou por uma consultoria externa, que será responsável por checar item por item do dossiê.


Claudia comenta que é muito importante que a empresa tenha uma visão clara dos pontos fracos de seu dossiê e tente resolvê-los antes da submissão. Para itens que porventura não atendam totalmente aos requerimentos da ANVISA, recomenda-se que seja elaborado um plano de ação prévio, pois a Agência estabelece como prazo 120 dias para que seja cumprida uma exigência. Depois desse prazo, o processo é indeferido.


O processo de registro de medicamentos precisa cumprir com diversas normas e guias técnicos, além de cumprir rigorosamente os prazos legais, por isso, é muito importante que a empresa tenha suporte de profissionais experientes acompanhando todo o processo.

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