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O que é preciso para fazer um depósito de pedido de patente de medicamentos?




A patente é um documento que descreve uma invenção. Seu objetivo é proteger e dar ao seu criador os direitos de exploração comercial e exclusividade sobre o invento.


Os tipos de patentes existentes no Brasil são:


Patente de Invenção (PI):

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial;


Patente de Modelo de Utilidade (MU):

O produto ou processo deve ser de aplicação industrial e resultar em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

No setor de medicamentos, o processo para depósito de pedido de patentes funciona da mesma forma que para qualquer outro produto ou serviço. Após a descoberta da substância química, as indústrias fazem o depósito da invenção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por analisar os pedidos e aprovar ou não uma patente.


Após a concessão do título de propriedade, somente o laboratório que tem a patente do medicamento poderá produzi-lo, durante o prazo de 20 anos. Depois desse período, a patente é quebrada e é aí que começam a surgir os medicamentos genéricos.


Vale lembrar que a concessão da patente não autoriza a empresa titular do monopólio a comercializar o medicamento no Brasil, apenas lhe dá direitos exclusivos de exploração. Para que o produto seja vendido, ele precisa possuir um registro de comercialização.



Como é feito o registro de uma patente


O depósito de pedido de uma patente de um medicamento segue os mesmos passos que qualquer outro produto que se enquadre dentro de uma patente de invenção. São eles:


  • Realizar uma busca prévia para identificar se o objeto já existe no banco de dados de patentes. Esse passo não é obrigatório, mas é recomendável para que não se dê entrada em um processo de pedido de patente de uma tecnologia já patenteada;

  • Apresentar um depósito de pedido de patente junto ao INPI. Nele, devem constar: - Requerimento; - Pedido de Patente ou Certificado de Adição; - Relatório descritivo a respeito do que se deseja patentear; - Reivindicações; - Desenhos (caso haja); - Listagem de Sequência Biológica (no caso de invenções com sequências biológicas de aminoácidos ou nucleotídeos); - Resumo; - Comprovante de pagamento da taxa obrigatória (os valores podem variar de acordo com a forma da solicitação e enquadramento do solicitante).

  • Toda essa etapa pode ser feita de maneira online. Para isso, é necessário criar um cadastro, com login e senha, no sistema e-Patentes. Após o cadastro, basta que o usuário acesse o seguinte link: Peticionamento Eletrônico (inpi.gov.br);

  • Acompanhar semanalmente a sua solicitação por meio da Revista de Propriedade Intelectual do INPI.

  • Após a apresentação do pedido de depósito, ele será submetido a um exame formal e preliminar e, se devidamente instruído, será protocolado, considerando a data de depósito de sua apresentação.


O processo para concessão da patente pelo INPI pode levar alguns anos. Em tese, o pedido de patente deveria ser publicado até 18 meses após a data em que foi depositada a patente.


O passo seguinte à publicação é a realização de um Pedido de Exame Técnico sobre o que foi depositado como patente para que o produto seja confirmado como sendo o equivalente à patente.

Durante a publicação e o final do exame, terceiros interessados também poderão apresentar seus subsídios ao exame técnico. Esse pedido tem o objetivo de demonstrar ao INPI que aquele objeto não traz o requisito da novidade, seja por anterioridade nacional ou estrangeira.


Três anos após o depósito do pedido de patente, o solicitante deve iniciar o pagamento das anuidades correspondentes. O valor da anuidade é fixo até o sexto ano. Depois desse período, ele varia conforme o produto e o processo de patente.


Concluído o exame pela patenteabilidade do pedido, a patente será concedida depois do deferimento da carta patente.


Após o pagamento da carta patente, a concessão da patente se dará na data de publicação do ato.



Fontes consultadas

- Revista Abrale

- Direção Consultoria

- Blog Contabilizei

- CM Registro de Marcas e Direito Autoral

- CHC Advocacia

- Blog Fixar

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