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IFA: Por que controlar?

Atualizado: 10 de fev. de 2021




Há quem discorde da maneira como a ANVISA irá controlar os Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs), mas é difícil discordar que controlar a qualidade dos insumos é fundamental. Mas por que o IFA é tão importante? O IFA é o componente mais importante de qualquer medicamento sendo responsável pela sua ação terapêutica e por efeitos secundários não desejados (efeitos tóxicos). Toda substância química normalmente apresenta toxicidade. A presença de impurezas significa toxicidades adicionais ao medicamento. O perfil de impurezas de um IFA é o conjunto de impurezas de síntese e produtos de degradação e está diretamente relacionado ao seu processo de produção. Controlar a presença de cada impureza significa controlar diretamente a qualidade do IFA. Pequenas alterações na rota de síntese podem alterar a sua qualidade (presença de impurezas) e desta forma afetar a sua eficácia. Propriedades importantes do IFA podem ser alteradas por modificações no processo de obtenção. Por exemplo, modificações dos solventes empregados em processos de purificação por recristalização podem alterar a característica cristalina do IFA (existência do chamado polimorfismo). Existem exemplos de IFAs que apresentam solubilidades diferentes para polimorfos distintos, podendo impactar a eficácia de formas farmacêuticas sólidas. Mas de fato o que a ANVISA está propondo? A ANVISA pretende criar dois documentos: o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) e a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA). O DIFA deverá ser enviado para ANVISA pelo seu detentor (fabricante do IFA) entre 180 e 60 dias antes da submissão da petição de registro de medicamento quando houver necessidade de proteção à propriedade intelectual ou como parte integrante da petição de registro quando não houver necessidade de proteção à propriedade intelectual. A única previsão de submissão de DIFA desvinculada à um dossiê de registro é por solicitação da ANVISA em casos de interesse público ou risco de desabastecimento do IFA no país. Os itens exigidos para o DIFA estão totalmente alinhados com o conteúdo exigido no módulo 3.2.S do formato CTD (Common Technical Document – formato de dossiê de registro aceito por mais de 50 países). Isso facilita muitíssimo a negociação para obter as informações dos fabricantes internacionais de IFA, pois eles já estão familiarizados com o formato e o conteúdo que está sendo exigido pela ANVISA.


Após a devida análise e adequabilidade das informações do DIFA a Anvisa emitirá a Carta de Adequação do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA) que poderá ser utilizada na petição de registro ou pós-registro do medicamento.


Um ponto importante é que a ANVISA vai passar a exigir o certificado de Boas Práticas de Fabricação para todos os fabricantes de IFAs. A ANVISA está divulgando que, como eles estabeleceram uma da matriz de risco e aceitarão relatórios de inspeção de outras agências; menos de 20% das empresas fabricantes internacionais de IFA precisarão ser inspecionadas e, portanto, eles darão conta das inspeções. Vamos torcer para que estejam certos!


Uma última questão que chamo a atenção é que a solicitação do BPF deve ser realizada pela empresa fabricante do medicamento que irá utilizar o IFA.


O fato é que as empresas terão de se adaptar e apresentar informações no novo formato cobrindo todos os novos requerimentos propostos, muito embora em termos de conteúdo, a ANVISA já vinha cobrando grande parte das informações por meio de exigências.

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