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INOVAÇÃO INCREMENTAL: Como se preparar para as mudanças que virão com a revisão da RDC 200

Atualizado: 10 de fev. de 2021




Publicamos entre Setembro/2019 e Fevereiro/2020 uma série de artigos sobre as discussões do marco regulatório para inovação incremental onde se pretende implantar o sistema de vias de registro. Em uma avaliação rápida a nova sistemática parece bastante positiva, pois trará flexibilidade na comprovação da segurança e eficácia, mas será que as empresas estão preparadas para essa mudança de paradigma? O sistema de vias de registro muda significativamente a maneira como as empresas desenvolvem uma inovação, pois não existirá mais uma lista de estudos que devem ser realizados para comprovar a segurança e eficácia, o que dava um certo conforto regulatório. A grande janela de oportunidade para as empresas farmacêuticas é a via mista onde será permitido se utilizar de parte dos dados oriundos de medicamentos já conhecidos como base para elaboração do dossiê para registro do medicamento inovador. As empresas que estão iniciando seus desenvolvimentos já devem fazê-lo considerando as vias de registro e o formato CTD, pois no momento da submissão muito provavelmente esses requisitos já serão obrigatórios. Partindo dessas premissas, as empresas precisam de um time multidisciplinar para pensar o desenvolvimento do produto de maneira integrada, iniciando com o real entendimento do que se pretende do medicamento, qual inovação e benefícios o produto irá entregar, qual necessidade médica ele irá atender e qual a racionalidade do produto. A intensa pesquisa bibliográfica levantando dados robustos sobre a doença, a molécula e os produtos existentes que a utilizam configura a base para todo o planejamento do desenvolvimento. A coleta de informações deve levar em conta que os dados necessitam ser robustos o suficiente para preencher adequadamente todos os módulos do CTD, incluindo o de 2.4, 2.6 e 4 sobre os estudos não-clínico. O conhecimento profundo do produto é a pedra fundamental a partir do qual o planejamento do desenvolvimento do produto será construído, pois, a partir dessa etapa começa o delineamento das demais: A partir das propriedades físico-químicas da(s) molécula(s) e do target de delivery do(s) IFA(s) planeja-se o desenvolvimento analítico e farmacotécnico. A partir dos dados não clínicos coletados, avalia-se se são suficientes para embasar o desenvolvimento clínico, ou se será necessária alguma complementação. A partir do conhecimento da doença, estudos clínicos anteriores e do mecanismo de ação do(s) ativos(s), desenha-se o desenvolvimento clínico para determinar quais estudos clínicos serão necessários: biodisponibilidade relativa; interação farmacocinética; fase I, II e III; fase I e III; somente fase III, ou mesmo, apenas estudos de desempenho do produto para casos específicos onde se consegue fundamentar a eficácia e a segurança sem necessidade testes clínicos. O planejamento do desenvolvimento deve envolver toda a equipe, para que ao final, esteja claro o que eu costumo chamar de “QFQQ” quem faz, o que e quando. Ou seja, as responsabilidades, prazos e sequência de entrega devem estar claros para serem monitorados. A escolha sobre o que terceirizar e com que empresa também constitui uma etapa importante, pois uma escolha inadequada pode arruinar um projeto, por isso, antes de contratar pesquise a idoneidade do parceiro, defina claramente o que é esperado do trabalho e quais tarefas devem ser executados e o cronograma de entregas.


Importante ressaltar que todas as etapas devem ser registradas de maneira sistematizada desde o planejamento, maneira de execução, coleta de dados, explicação sobre as escolhas realizadas ao longo do desenvolvimento analítico, farmacotécnico, não-clínico e clínico; sempre contemplando as boas práticas de fabricação, de laboratório e clínica. O objetivo é gerar dados consistentes para a elaboração do dossiê de registro no formato CTD.


Cuidado especial deve ser dispensado com o registro dos problemas e desvios que aparecerem ao longo do desenvolvimento e como eles foram superados, incluindo a discussão da avaliação do impacto no desempenho do produto. O intuito deve ser de esclarecer e explicar, não esconder os fatos negativos que porventura surgirem. A ANVISA e as empresas devem possuir maturidade e experiência para discutir essas questões de maneira transparente.


Falando em ANVISA, um ponto fundamental em todo o projeto de desenvolvimento de inovação realizado no Brasil é elaborar uma estratégia coerente para apresentar, discutir e aprovar previamente o racional de desenvolvimento clínico com a Agência para que ao final, uma vez que o resultado dos estudos seja positivo, eles alcancem o objetivo de demonstrar a segurança e eficácia do produto para fins de registro do medicamento no Brasil.


Destaco essa última frase porque é importante ter foco no registro do medicamento, pois nada seria mais frustrante que ter em mãos um estudo clínico bem sucedido com dados científicos interessantes, mas cujo desenho não atinge o objetivo primário de demonstrar segurança e eficácia para as autoridades sanitárias poderem conceder o registro do medicamento. Por isso o alinhamento com a ANVISA, embora não obrigatório, é altamente aconselhável evitando desperdício de tempo e dinheiro.


Tudo o que foi mencionado acima só terá sucesso se houver um gerenciamento do projeto eficiente que privilegie o trabalho de um time afinado, com equipes que se apoiam e priorizam a solução ao invés de problemas e caça aos culpados; e com terceiros bem selecionados e brifados para que as entregas do projeto ocorram conforme acordado.


Por último, deve-se ter uma preocupação continua com a comunicação para que os integrantes do time conheçam na integralidade o andamento, os sucessos e problemas que estão acontecendo e um caminho interessante é realizar discussões construtivas com o objetivo de viabilizar o projeto e sobrepassar os obstáculos que surgirem durante o desenvolvimento.


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